Absurdo! Prefeitura de Itajaí/SC trata cotas raciais na PNAB como racismo!
Secretaria da cultura inabilitou projeto por criar cotas para negros
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. As ações afirmativas e as cotas raciais nasceram para reparar injustiças históricas e promover a igualdade. No entanto, a aplicação prática dessas políticas na Fundação Cultural de Itajaí (SC) operou uma verdadeira aberração interpretativa . A inabilitação do artista indígena Paulo Ricardo Carvalho Sena no Edital nº 10/2026 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) expõe as vísceras de um profundo viés ideológico e do racismo institucionalizado encastelado no serviço público municipal . O projeto do proponente, intitulado "Álbum Revelasom – Vozes Femininas de Itajaí", foi consagrado com a nota de 70,5 pontos por seu evidente mérito cultural e artístico . No entanto, ao avançar para a etapa de conferência de documentos e certidões, a comissão técnica utilizou o capítulo de Disposições Finais (Item 13) para desclassificar sumariamente o candidato sob uma alegação genérica e sem qualquer fundamentação factual . O pretexto para o boicote foi o fato de o projeto cultural prever cotas internas e reserva de vagas para profissionais negros em sua equipe técnica . Em uma inversão conceitual sem precedentes, a comissão avaliadora tratou a promoção da igualdade racial como se fosse um ato de "preconceito ou discriminação" . Se prever cotas internas para negros constituísse infração ao Item 13.1 do edital, a própria prefeitura teria que anular o seu certame inteiro, visto que o edital da PNAB exige legalmente a reserva de vagas para minorias étnicas. A comissão técnica de Itajaí puniu o artista indígena por seguir à risca os preceitos de reparação histórica defendidos pelo Ministério da Cultura . Para além do absurdo ideológico e da calúnia institucional, a decisão é nula por flagrante cerceamento de defesa e ilegalidade formal. A análise de mérito do conteúdo do projeto foi inteiramente encerrada e homologada no mês de maio. Tentar reavaliar o escopo da proposta na fase atual, que se restringe à conferência de certidões e regularidade fiscal, viola o princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica. A fundação de Itajaí criou um rito secreto e punitivo, omitindo os pareceres reais e ocultando as justificativas da exclusão, ferindo o Artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999 e o direito ao contraditório prévio Esse modus operandi burocrático não passará impunite. O caso será levado à Sala do Cidadão do Ministério Público Federal na segunda-feira por meio de notícia-crime com pedido de prisão preventiva dos pareceristas e da Diretora Executiva Elisabete Laurindo de Souza por crime de racismo institucional . O Prefeito de Itajaí também responderá pessoalmente na esfera civil e criminal por omissão e prevaricação. A burocracia de Itajaí apostou no silêncio e na vulnerabilidade dos povos tradicionais, acreditando que uma linha genérica bastaria para confiscar um prêmio de R$ 70 mil conquistado legitimamente por mérito . O tiro saiu pela culatra. A resposta virá na forma de exposição midiática e responsabilização criminal rigorosa sob o CPF de cada autoridade envolvida. Nota da Redação: Este espaço permanece aberto e à disposição da Prefeitura Municipal de Itajaí, de sua Fundação Cultural, bem como de sua Diretoria Executiva e Procuradoria Geral, para o envio de notas de esclarecimento, posicionamentos ou manifestações oficiais a respeito dos termos da inabilitação aplicada no Edital nº 10/2026. O contato pode ser feito formalmente através dos nossos canais de atendimento.